Estudante universitário obrigado a indenizar professor por conduta desrespeitosa
Um estudante de direito da Universidade Unigranrio, André Luis Sales Ribeiro Soares, está obrigado a pagar indenização de R$ 13 mil ao professor Carlos Nicodemos Oliveira Silva, por tê-lo chamado de "bobão" e "otário" quando recebeu uma ordem para mudar de lugar. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso de André, e manteve a sentença dada em primeira instância pela 1ª Vara Cível de Duque de Caxias. Segundo os magistrados, a conduta desrespeitosa do aluno expôs o professor, que na ocasião ocupava também o cargo de diretor adjunto do curso de Direito, à situação vexatória, ficando caracterizado o dano moral. De acordo com os argumentos do professor, no dia da prova ele solicitou que alguns alunos trocassem de lugar, a fim de evitar a ocorrência de “cola”. Entretanto, houve resistência por parte de André, que se colocou em posição de desafio e afrontamento à autoridade, apesar dos apelos da maioria dos colegas para que trocasse de lugar. Para o desembargador Siro Darlan, relator do recurso, não há o que argumentar em favor de um aluno que simplesmente se recusa a trocar de lugar para a realização de uma prova, deixando de obedecer à ordem do professor e, dessa forma, “há que se levar em conta o grau da ofensa, sendo certo que um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula (...). Não se pode admitir condutas de tal natureza que revelam o ânimo do aluno de simplesmente tumultuar o ambiente em dia de prova, desrespeitando de forma contundente o mestre, diante de mais de 40 estudantes”.
Casa noturna deve indenizar cliente que foi agredido por seguranças e impedido de sair do estabelecimento
Uma casa noturna de Belo Horizonte deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 9 mil, ao representante comercial Thelmo Cisenando Horta Vieira, que após levar uma garrafada na cabeça foi impedido pelos seguranças de se dirigir a um hospital. De acordo com a sentença proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em dezembro de 2002, depois de pagar a sua conta, ele recebeu uma garrafada na cabeça, que lhe causou corte profundo e sangramento acentuado. Ao tentar sair para procurar socorro médico, foi agredido com socos e pontapés pelos seguranças do estabelecimento, que interpretaram a saída como pretexto para não acertar a conta. Segundo consta nos autos, o autor da ação só foi retirado da casa noturna e levado ao Pronto Socorro, depois de estar inconsciente e caído no chão. Após o diagnóstico, foi constatada uma fratura no nariz. Para os desembargadores, diante da análise dos autos, não há dúvidas quanto à versão dos fatos apresentada pelo cliente da boate. O valor da indenização ainda deve ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Pais de menina atropelada por caminhão recebem R$ 80 mil de indenização
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal classificou como "negligente e imprudente" a atitude de um motorista de caminhão que atingiu uma criança de seis anos ao dar marcha ré sem observar que havia pessoas na rua. Dessa forma, tanto a empresa proprietária do veículo quanto o motorista foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 80 mil aos pais da menor, que acabou morrendo vítima dos ferimentos sofridos. Além da reparação, os desembargadores fixaram um salário-mínimo e meio por mês, a título de pensão, até o ano em que a vítima completaria 65 anos. De acordo com os autos, a ação foi interposta pelos pais da vítima, que alegaram que a menina foi atropelada enquanto andava de bicicleta próximo à casa onde morava. A empresa e o motorista alegaram, em defesa, que a rua na qual ocorreu o fato é pouco movimentada, sem sinalização suficiente ou local de manobra para veículos grandes. Entretanto, diante das provas, a Turma entendeu que se trata de um caso de responsabilidade civil por danos sofridos pela família da criança. A obrigação de indenizar foi gerada por três elementos bem demonstrados nos autos: conduta culposa do motorista imperito e da firma que escolheu o profissional, o dano causado pelo falecimento e a relação de causalidade entre uma coisa e outra.
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Para pensar
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