Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1640/03 que obriga os bancos a separar o limite do cheque especial do valor do saldo disponível em conta corrente. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o cliente teria a sua disposição uma informação mais honesta e realista sobre os seus recursos, uma vez que, não seria induzido ao erro nem pagaria juros por utilização de cheque especial sem que essa fosse sua intenção. A medida, além de fortalecer a proteção do consumidor, aplicará multa aos bancos que descumprirem as regras. Se aprovada, as instituições terão que pagar R$ 100 por extrato de conta corrente entregue ao cliente. A multa, que será aplicada por órgão de defesa do consumidor, deve ser creditada na conta do cliente prejudicado.
Companhia aérea indeniza passageira por ter cancelado vôo na véspera do reveillon
Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil pelos danos morais causados pelo cancelamento de um vôo, sem aviso prévio. A sentença proferida pelo juiz da 8ª Vara Cível, Jair José Varão Pinto Júnior, considerou que a empresa agiu com negligência. De acordo com o pedido de indenização a autora da ação alega que em 31 de dezembro de 2003 deixou de viajar para Montes Claros, onde passaria a virada do ano com o marido e demais familiares, porque o vôo,para o qual havia comprado um bilhete, havia sido cancelado. A cliente alegou que a situação causou-lhe uma "enorme angústia" pois estava grávida de sete meses e se viu obrigada a passar sozinha a data. Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o vôo foi cancelado dois dias antes e que não avisaram a cliente porque ela se recusou a fornecer o telefone para contato quando pagou pela reserva. Entretanto, diante dos fatos, o juiz observou que a empresa não comprovou a recusa da cliente e, além disso, considerou inconcebível que a empresa aceitasse tal recusa, já que o dado é imprescindível para o fechamento da venda. De acordo com a sentença, "se a reserva foi confirmada, ainda que sem conter o número do telefone, conclui-se que a empresa assumiu o risco de não conseguir contatar a cliente". O juiz ainda citou a Instrução de Aviação Civil nº 1214/00, que dispõe que o cancelamento de vôos, "autorizado em situações especiais, somente poderá ocorrer caso nenhum passageiro com reserva confirmada seja prejudicado".
Trabalhador recebe indenização de R$ 25 mil por perda da audição
A Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira está obrigada a indenizar, por danos morais, um ex-funcionário em R$ 25 mil. De acordo com a decisão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em julgamento de recurso, o trabalhador teve a perda auditiva provocada por sua exposição a ruído acima dos limites de tolerância, durante o horário de trabalho. O autor ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais após passar a ter complicações auditivas, sendo que, quando foi contratado, não apresentava qualquer problema de saúde. Segundo o laudo pericial, ficou comprovado que o empregado trabalhava exposto a ruído acima do limite de tolerância e que somente passou a receber equipamento de proteção individual (EPI) nos últimos seis anos de contrato. Dessa forma, a empresa deixou de cumprir a lei, permitindo que seu funcionário trabalhasse sem protetor auricular de 1960 a 1994. A redução da capacidade de trabalho ficou comprovada e isso só ocorreu por descuido e falta de preocupação da empresa com a saúde de seus trabalhadores, reforçou a sentença.
Estado do Rio de Janeiro indeniza em R$ 125 mil paciente transplantado que não recebeu medicação indicada
A indenização é de 500 salários mínimos – o equivalente a R$ 150 mil - pelos danos morais causados ao motorista Carlos Alberto Correia Alves que perdeu um rim em razão da falta de medicamentos que deveriam ser fornecidos pelo Estado. A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ainda concedeu ao motorista o direito de receber uma pensão mensal vitalícia correspondente a 50% dos rendimentos que recebia na ocasião do evento. O cidadão ajuizou ação de dano moral e material contra o Estado, sob a alegação de que, por ser transplantado, necessitava constantemente de medicamento contra a rejeição do órgão. Embora houvesse decisão judicial determinando que o Estado do Rio lhe fornecesse obrigatoriamente a medicação, o remédio só lhe foi entregue uma vez, sendo interrompido o fornecimento sob a alegação de problemas jurídicos. Tal fato o fez perder o órgão transplantado e ainda, o obrigou a voltar para a hemodiálise regular, com evidentes reflexos nocivos sobre sua saúde e sobrevivência.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 13 - O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Para pensar
“Se você deliberadamente planejar ser menos do que você é capaz de ser, eu lhe aviso que você será profundamente infeliz". (Abraham Maslow)
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