Um alerta da Receita Federal para os internautas. Está circulando na internet um e-mail falso em nome da Receita com uma mensagem informando que foram detectados erros na declaração do Imposto de Renda 2005. Além do aviso, o e-mail pede para que os contribuintes abram um arquivo em anexo para corrigir seus dados. Mas cuidado. Quem receber essa mensagem não deve preencher qualquer campo. O ideal é apagar o e-mail imediatamente. De acordo com o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, esse é o tipo de golpe aplicado por quadrilhas que tentam obter informações dos contribuintes para depois utilizá-las indevidamente. Em muitos casos, os e-mails também trazem vírus nos arquivos em anexo. De acordo com informação divulgada pelo Fisco, se a declaração dos contribuintes apresentar qualquer problema as notificações serão feitas somente por correspondência.
Mulher mordida por cachorro recebe indenização de R$ 5 mil
Gilka Alves Wainstein, dona de um cão da raça Shar-pei que atacou Tânia Maria Vescovi Fabris, sua vizinha, está obrigada a indenizá-la por danos morais e estéticos. Os valores fixados pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram de R$ 3.000 e R$ 2.000, respectivamente. De acordo com os autos, em dezembro de 2002, Tânia foi mordida no braço pelo cão em frente ao edifício onde ambas residem. Segundo o laudo pericial e as fotografias apresentadas no processo, a vítima ficou com mais de cinco cicatrizes além da perda de massa muscular no local onde foi mordida. Para o relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, no caso em questão, apresenta-se irrelevante a proibição de possuir e manter animais, prevista no regulamento interno do condomínio onde residem as partes, na medida em que o acidente ocorreu fora das dependências do edifício. No entanto, afirma o magistrado, “é sabido que a responsabilidade objetiva do proprietário pelos danos causados por seu animal decorre do dever de vigilância que lhe é imposto, estando obrigado a resguardar a segurança das pessoas, quando expõe seu cão ao convívio social, independentemente do local onde estiver”.
Cliente que sofreu queda em açougue recebe indenização de mais de R$ 11 mil
O Frigorífico Salermo São João está condenado a indenizar em mais de R$ 11 mil a cozinheira Neyde Augusta Campos pelas conseqüências da queda que ela sofreu dentro do açougue. O valor fixado na sentença proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais diz respeito a indenização por danos materiais, morais e estéticos. Segundo consta no processo, por causa do chão escorregadio a autora da ação sofreu uma queda que lhe causou mais de uma fratura. Na ocasião do acidente, funcionários do estabelecimento estavam lavando o chão com água, sabão e detergente. De acordo com o laudo apresentado, os ferimentos exigiram tratamento cirúrgico e fisioterápico, além de resultar em seqüela deformante da mão esquerda, o que tornou a cozinheira incapaz para suas atividades profissionais. O frigorífico deve pagar R$ 3.900 a título de danos morais e estéticos e mais R$ 7.280 por danos materiais, correspondentes à soma das pensões mensais, no valor de 2/3 do salário mínimo cada, devidas desde a data do acidente (2003) até junho de 2007, quando ela completar 65 anos. Segundo a sentença, "ao lado do dever de limpeza, deve a sociedade comercial realizar o procedimento com segurança, garantindo a tranqüilidade e, principalmente, a integridade física de seus clientes".
Código de Defesa do Consumidor
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Para pensar
"O preço real de tudo é medido através do trabalho e das dificuldades em atingi-lo". (Adam Smith)
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