Anatel modifica regulamentações de telefonia fixa e móvel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fará modificações na regulamentação do serviço das empresas de celular. As novas regras visam melhorar o atendimento e, assim, garantir proteção aos direitos dos consumidores. Dentre as alterações, as empresas terão que manter pelo menos uma loja de atendimento por município, além de disponibilizar aos usuários a possibilidade de fazer ligações gratuitas para serviços de emergência, mesmo quando estiverem em viagem. Hoje, para efetuar esse tipo de ligação sem custo o usuário deve estar em sua área local. Mas as modificações não se restringem somente a telefonia móvel. Diante do aumento das reclamações recebidas pela Anatel, a telefonia fixa também terá novas regras que privilegiam o usuário. Um dos benefícios para os consumidores diz respeito à taxa de transferência de uma linha para outro endereço. Com a nova regra, o valor deverá ser o mesmo cobrado para a instalação de telefones novos. Também faz parte das mudanças a exigência da gravação de qualquer conversa telefônica feita entre a operadora e os clientes. Já a proibição expressa da venda casada de produtos para o usuário tem o respaldo do Código de Defesa do Consumidor, no qual fica estabelecida a legislação para várias dessas medidas como, por exemplo, a devolução em dobro da cobrança indevida e a própria proibição da venda casada.
STJ aumenta valor da indenização a ser paga à família de vítima de acidente de trem
Após a morte de seu filho, que foi jogado para fora de um vagão que trafegava com as portas abertas, Hilda dos Santos Paulo conseguiu aumentar o valor da indenização que tem o direito de receber. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a Companhia de Trens Urbanos (CBTU) está obrigada a pagar o valor de R$ 100 mil à família da vítima. Segundo consta nos autos, o acidente ocorreu em 3 de dezembro de 1992. Em agosto de 1999, sua mãe ingressou na Justiça fluminense com pedido de indenização por danos materiais proporcional aos gastos com o sepultamento da vítima, e morais, no valor correspondente a 360 salários mínimos, ou seja, R$ 108 mil. O relator do recurso especial, ministro Jorge Scartezzini, apresentou decisões das turmas que integram a 2ª Seção do STJ que revisaram indenizações exageradas ou irrisórias devidas por dano moral e arbitradas em instâncias ordinárias. Dessa forma, ao decidir pelo aumento no valor da indenização, o ministro destacou a dor da mãe com a perda do filho, a comprovação de imprudência da empresa, representada pelo funcionário que manobrava o trem e o fato da mãe ser uma pessoa humilde e moradora da periferia do Rio de Janeiro.
Banco do Brasil deve ressarcir cliente que teve conta corrente invadida por hacker
O Banco do Brasil está obrigado a restituir o valor de R$ 5.350 mil a um correntista que teve sua conta invadida por meio eletrônico. A quantia determinada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deverá ser corrigida monetariamente a partir de 4 de agosto de 2003, data em que ocorreu o último ato da série de saques indevidos, além de acrescida de juros moratórios de 1% ao mês. A decisão negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Brasília. De acordo com os autos, a conta corrente da empresa Faber Engenharia e Comércio foi invadida pela Internet, tendo um hacker realizado vários saques no valor total de R$ 5.350,00. A empresa desconhece como o invasor conseguiu obter sua senha de acesso ao BB na Internet e alega que o mesmo trocou a senha e depois fez dois empréstimos, no valor total de R$ 13.620,00. Segundo a sentença, "a relação ocorrida no caso é de natureza consumerista, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor". Dessa forma, o juiz Ricardo Augusto de Sales, rejeitou a justificativa do banco de que a culpa pelo ocorrido seria da empresa.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Para pensar
Tudo, todas as coisas que eu entendo, eu entendo somente porque amo." (Tolstoi)
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