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SEUS DIREITOS
Fernando Scalzilli

 

Titular de cartão de crédito tem redução de dívida mesmo após perder ação ordinária

Um consumidor de Belo Horizonte teve sua dívida de cartão de crédito reduzida, mesmo após ter perdido a ação ordinária que moveu contra uma administradora de cartão. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a dívida de R$ 4.577 foi reduzida para R$ 109. Mesmo considerando o pedido do autor da ação improcedente, o juiz considerou ilegal a capitalização dos juros cobrados pelo cartão de crédito e determinou a redução do valor devido pelo consumidor. O contador entrou com a ação questionando as cláusulas do contrato de adesão que assinou para utilização do cartão de crédito. Com base em parecer técnico anexado ao pedido, ele pretendia ser ressarcido em R$ 2.400, dobro do valor que acreditava ter pago além do devido. Após efetuar, durante um certo tempo, o pagamento mínimo das faturas mensais, não conseguiu saldar a dívida, visto os altos encargos contratuais. Ao tentar cancelar o cartão, a administradora condicionou o cancelamento ao pagamento integral da dívida. Com base na perícia legal, o juiz concluiu que os juros cobrados pela administradora de cartões de crédito, acima dos 12% anuais, são legais. Ele conclui que houve capitalização de juros remuneratórios, que excluídos do cálculo, reduzem em mais de R$ 4.000 o valor cobrado.

Síndico recebe indenização por dano moral após ser acusado de apropriação indébita de dinheiro

O ex-síndico de um condomínio de Brasília teve concedido pela justiça seu pedido de indenização por dano moral. Ele havia ajuizado ação contra a síndica anterior e um morador do prédio, após ser acusado de apropriação indébita de dinheiro do condomínio. Segundo o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, o autor foi objeto de calúnias e de injúrias. O TJ-MG obrigou ambos os réus a pagarem, solidariamente, R$ 6 mil de indenização. De acordo com o depoimento do autor, as calúnias ofenderam sua reputação perante os amigos e a comunidade onde mora, pois além de ser conhecido como síndico, ele também é advogado. No entendimento do magistrado, as acusações sofridas pelo réu além de serem levadas a público foram incluídas em ata de assembléia. A decisão é de primeiro grau e está fundamentada no Código de Processo Civil e na Constituição Federal.

Empresa que demitiu funcionário homossexual é condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 40 mil

A Transportadora Itanorte Ltda. está condenada a pagar indenização de $ 40 mil a um ex-funcionário que ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por dano moral. O autor da ação alegou que foi despedido por causa de sua opção sexual. A decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas reformulou a sentença de primeira instância entendendo que, a opção sexual não afasta a dignidade do indivíduo. De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, além de estar impedido qualquer tipo de preconceito em relação a origem, raça, cor, idade e sexo. Dessa forma, toda empresa que demitir um empregado por causa de sua opção sexual deve ser condenada por danos morais. Segundo consta nos autos, os donos da empresa abriram as pastas, gavetas e os armários onde estavam as bolsas dos funcionários e encontraram nos bens do ex-empregado revistas consideradas "gays". No final do dia o autor da ação havia sido demitido. Para o relator do recurso, o ato da empresa viola os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e, dessa forma, o material produzido nos autos leva à conclusão de que a dispensa do empregado teve por fundamento ato discriminatório em virtude exclusiva de sua opção sexual.

Código de Defesa do Consumidor

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Para pensar

"Tudo nos falta quando nos faltamos". (Goethe)

 

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