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Fernando Scalzilli

 

Listel restitui valor pago por instituição de ensino após publicar anúncio publicitário com erro de português

O Colégio e Faculdade Santa Terezinha será restituído no valor de R$ 7.136 pela Listel Listas Telefônicas, devido à publicação de um anúncio publicitário com erro de português, no qual a palavra ensino foi escrita como “insino”. A Listel foi condenada a devolver o valor acrescido de multa contratual de 10%, correção monetária e juros moratórios, à taxa de 1% ao mês. De acordo com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Listel não cumpriu com as obrigações do contrato firmado com a instituição, uma vez que veiculou anúncio contendo erro de grafia. O erro é ainda mais danoso por se tratar de anúncio de instituição cujo produto oferecido é exatamente a educação. Em sua defesa, a Listel alega que o Colégio não comprovou os eventuais prejuízos sofridos pelo erro na publicidade contratada, desvinculando, dessa forma, a indenização. Entretanto, de acordo com o contrato de publicidade firmando entre a empresa e a instituição há a responsabilidade da Listel por eventuais danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, cabendo indenização limitada ao valor do contrato, acrescido de multa compensatória de 10%. Para o juiz Caio Brucoli Sembongi, aplicam-se ao caso as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor: “ao publicar anúncio divergente daquele efetivamente autorizado pelo consumidor, a fornecedora age com inegável culpa e assume a responsabilidade por eventuais danos que sua conduta possa vir a causar para o contratante inocente”, afirma o juiz em sua sentença”.

Correntista do Unibanco recebe indenização de R$ 30 mil

O Unibanco está obrigado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil a uma correntista que teve uma conta aberta em seu nome através de assinatura falsificada. Segundo o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a sentença foi proferida após o parecer de um perito afirmando a falsidade da assinatura constante na abertura da conta-corrente. Além disso, também ficou comprovada a ausência de comunicação prévia à inscrição do nome da titular da conta em cadastro restritivo de crédito. Em primeira instância, a autora da ação teve seu pedido atendido, ficando estabelecido que o valor da indenização deveria ser corrigido pelo IGP-M a partir da inscrição no Serasa e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Insatisfeito, o Unibanco recorreu da decisão solicitando a redução do valor fixado a título de danos morais. Entretanto, o magistrado manteve o valor estipulado em primeiro grau afirmando, ainda, que “não há como se afastar o dever de indenizar do apelante”.

Discriminação racial em ambiente de trabalho gera indenização por dano moral

A prática de discriminação racial no ambiente de trabalho, se comprovada, torna inquestionável o direito do empregado de receber reparação em dinheiro pelo dano que lhe foi causado. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao condenar a empresa Pintura Ypiranga a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 36 mil, a um funcionário que foi discriminado no local de trabalho por ser negro. De acordo com os autos, o funcionário ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização por dano moral, alegando ter sido discriminado no local de trabalho. Não concordando com a condenação imposta em primeira instância, a empresa recorreu ao TRT dizendo que as testemunhas do empregado não disseram a verdade quando falaram em juízo. Em recurso ordinário, foi dito que a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal e, dessa forma, o dano moral decorre da violação dos direitos individuais de cada cidadão em relação à sua intimidade, privacidade, honra e imagem.

Código de Defesa do Consumidor

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Para pensar

"Não devemos permitir que alguém saia da nossa presença sem se sentir melhor e mais feliz". (Autor desconhecido)

 

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