O município de Bagé, através da Lei nº 4.063/03, permite que pessoas maiores de 60 anos fossem beneficiadas com a gratuidade no transporte coletivo urbano, suburbano e interdistrital local. Entretanto, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente a aplicação de tal lei. A decisão do desembargador Léo Lima deu-se através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS. Para o magistrado, a legislação até então vigente, por vício de iniciativa, viola frontalmente dispositivos da Constituição Estadual nos artigos 8º, 10º e 82º. Após o parecer do Ministério Público, a ação será levada ao Órgão Especial do TJ-RS para julgamento do mérito da ação.
Garoto que perdeu dois dentes em tratamento odontológico ineficaz recebe indenização de R$ 5 mil
Após tratamento ortodôntico ineficaz, garoto que teve que retirar dois dentes recebe indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil de clínica odontológica. De acordo com a decisão proferida pelo juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20ª Vara Cível, além do constrangimento entre os colegas, a criança teve frustrado o desejo de possuir um sorriso perfeito. Segundo consta nos autos, o tratamento, iniciado em abril de 1999, não estava resultando em melhorias ao garoto e foi constatado o seu insucesso. Dessa forma, foi instaurado processo administrativo junto ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) sendo realizada perícia, que confirmou o emprego de tratamento inadequado, com o conseqüente agravamento do quadro do paciente. Diante do ocorrido, o menino teve que realizar novo tratamento, com a extração dos pré-molares. Em sua defesa, a clínica odontológica afirmou que o paciente não comparecia às consultas, não mantinha boa higiene oral e tinha pouco zelo com o aparelho. Entretanto, a alegação da defesa não foi reconhecida. Além da indenização por danos morais, a clínica deverá pagar R$ 1.249 mais os valores gastos com a mensalidade, por danos materiais que foram calculados com base nos gastos realizados pelo garoto com todos os tratamentos.
Proprietária de jóias leiloadas por engano recebe indenização da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal está condenada a pagar indenização a uma cliente por ter leiloado, por engano, jóias empenhadas, mesmo depois da quitação do contrato de penhor. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da instituição e alterou o valor do pagamento por danos morais de R$ 30 mil para R$ 10 mil. Na ação de indenização contra a CEF, a proprietária requereu o ressarcimento pelo ato ilícito, pedindo indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, a juíza atendeu ao pedido julgando procedente a ação. Insatisfeita com os valores indenizatórios fixados, a proprietária apelou e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento parcial ao apelo, fixando os danos materiais em R$ 10 mil e os morais em R$ 30 mil. Entretanto, no recurso para o STJ, a Caixa protestou contra o valor determinado para o dano moral. Alegou, também, ter havido uma falha no sistema de registro da correntista, o que evidencia ter ocorrido um problema de cunho meramente operacional nos serviços prestados por ela. A 4ª Turma do STJ deu provimento ao recurso ao reduzir o valor da indenização.
Companhia Paulista de Força e Luz deve restituir pagamento das diferenças nas contas de luz de consumidores de baixa renda
Foi concedida, pelo juiz Nelson de Freitas Porfírio Júnior, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, tutela antecipada de mérito obrigando a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a iniciar em 60 dias o pagamento de diferenças nas contas de luz de consumidores prejudicados pelas regras que definiam a tarifa de baixa renda até fevereiro de 2004. A decisão é conseqüência da sentença favorável na ação civil pública conjunta do Ministério Público Federal e Estadual que pediu que a Portaria 261, de 16/07/1996, do antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), fosse desconsiderada por determinar regras mais rígidas que as vigentes até então para incluir os consumidores na categoria de baixa renda. Antes da portaria, o consumidor definido como de baixa renda era aquele com consumo inferior a 220Kwh por mês. A nova regra exigiu que, além do consumo, a ligação deveria ser monofásica e a capacidade instalada de até 4000 watts. Para o juiz Porfírio Júnior, as restrições impostas pela Portaria 261 são ilegais, uma vez que os requisitos impossibilitam o enquadramento de qualquer consumidor na tarifa especial. De acordo com a decisão, a antecipação de tutela, cujo efeito é fazer que a sentença tenha eficácia independente de possíveis recursos, garante que o pagamento comece logo, em 60 dias segundo a determinação do juiz. A decisão é válida em todos os municípios de abrangência da CPFL e de competência da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, composta por 52 cidades.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 4° - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Para pensar
"Não importa quantos passos você deu para trás, o importante é quantos passos você dará para frente". (Autor desconhecido)
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